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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

01/05/2019 - Em nova portaria, governo institui registro sindical apenas por via digital.

MENOS BUROCRACIA
Em nova portaria, governo institui registro sindical apenas por via digital.
 
O governo federal publicou, nesta quarta-feira (1º/5), no Diário Oficial da União, portaria que institui o registro sindical digital (e-Sindical). O objetivo é reduzir a burocracia, dar agilidade à análise dos pedidos e mais transparência ao processo. Com as alterações, o procedimento passa a ser exclusivamente eletrônico.
 
Na avaliação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a nova política pode reduzir o tempo de registro sindical de cerca de 900 para 10 dias. A expectativa é que o prazo entre o início dos trâmites e a decisão final sobre a concessão do registro caia de quatro anos para nove meses. Outro benefício elencado pelo titular da pasta, ministro Sergio Moro, é acabar com a corrupção na atividade sindical.
 
“Na minha avaliação, é uma mudança significativa. O procedimento de registro sindical passa a ser extremamente transparente, o que deve servir não só para coibir malversações nesta áreas, que é importante, mas também com o objetivo primário de melhor atender o cidadão”, disse.
 
Processos parados
A concessão de registros estava suspensa desde julho do ano passado, depois da terceira fase da chamada operação registro espúrio, que investigou fraudes e desvios na aprovação de documentos envolvendo o registro de entidades sindicais no então Ministério do Trabalho. Neste ano, o governo decidiu transferir a estrutura de registro sindical para o Ministério da Justiça.
 
Segundo o coordenador-geral de Registro Sindical, até o momento, cerca de 4 mil processos já foram digitalizados. O objetivo é que, até o final de 2020, todos os 25 mil processos que tramitaram ao longo dos últimos 15 anos estejam digitalizados.
 
Troca-troca
Questionado sobre uma possível decisão de retirar do ministério a competência para o registro sindical, Sergio Moro disse que não pediu para assumir funções do extinto Ministério do Trabalho, mas que “havia uma avaliação, por conta de umas investigações no âmbito da Polícia Federal, de que era um setor desorganizado e afetado por corrupção”.
 
Na semana passada, o relator da Medida Provisória 870, que alterou a estrutura do governo federal, disse que a prerrogativa do ministério de tocar o registro de entidades sindicais poderá ser revista. A competência passa por questionamento, juntamente com a permanência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), especializado em identificar ocorrências suspeitas de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
 
O órgão era vinculado ao então Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia), mas passou a ser subordinado Ministério da Justiça e Segurança Pública com a entrada em vigor da MP. A MP 870 vence no próximo dia 3 de junho e precisa ser convertida em lei, pelo Congresso Nacional, até essa data.
 
Fonte: Diário Oficial da União.
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