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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

14/11/2019 -Motorista deverá ressarcir ex-patroa por despesas não autorizadas.

Motorista deverá ressarcir ex-patroa por despesas não autorizadas.
 
Um motorista deverá ressarcir a ex-patroa idosa em mais de 80 mil reais pela aquisição não autorizada de uma camionete Hillux, um rifle e uma motocicleta. Essa foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) ao dar parcial provimento ao recurso da reclamada, uma senhora de 85 anos. Os desembargadores consideraram que o motorista teria lesado financeiramente a ex-patroa ao abusar de sua confiança e inocência efetuando transações financeiras em benefício próprio. O empregado tinha acesso ao cartão bancário e à senha da sua então patroa.

Os advogados da aposentada recorreram ao Tribunal após a reconvenção apresentada à Justiça do Trabalho ter sido julgada improcedente. A reconvenção é uma ação proposta pelo réu (reclamado) contra o autor da causa (reclamante) simultaneamente à apresentação da defesa, em um mesmo processo judicial. O antigo motorista propôs uma ação trabalhista pleiteando diferenças salariais e reflexos, como férias e 13º. A defesa da idosa alegou na reconvenção que o motorista teria efetuado despesas financeiras não autorizadas ao adquirir uma camionete, uma moto, um rifle e materiais de construção para uso próprio. Ao final, pediu o ressarcimento dessas despesas.

A relatora, ao apreciar o recurso da idosa, adotou o entendimento do desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho no sentido de inexistência de provas de que a idosa teria presenteado o motorista com a camionete, a moto e o rifle. Os desembargadores consideraram que esses gastos, ocorridos entre 2016 a 2018, não foram percebidos pela senhora porque o motorista era quem controlava sua conta bancária, com livre acesso. “Pode-se dizer que ela nem ficou sabendo desses gastos”, afirmou o desembargador.
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
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