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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

08/06/2015 CEF deverá pagar multa de R$ 10 mil por demora no atendimento em agência.

 
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada, na última semana, ao pagamento de multa de R$ 10 mil por demora no atendimento de clientes em agência bancária de Curitiba. A decisão unânime é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A multa foi aplicada pelo órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do estado do Paraná, após receber denúncia de um casal de advogados que demoraram cerca de duas horas para serem atendidos.
A Caixa ajuizou ação solicitando a anulação da pena ou o seu abrandamento. Segundo o banco, o valor fixado pelo Procon, de R$ 334 mil, é desproporcional, uma vez que a instituição faz parte da administração pública e o aumento do seu quadro de funcionários está condicionado à autorização do Ministério da Fazenda. A Caixa ressaltou, também, que o débito poderia prejudicar suas operações no estado.
O processo foi julgado improcedente pela 1ª Vara Federal de Curitiba, levando a CEF a apelar ao tribunal.
Segundo o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, “é dever da instituição providenciar pessoal suficiente para o adequado atendimento de seus clientes”. A apelante, considerou o magistrado, descumpriu as disposições básicas previstas em lei.
Entretanto, acrescentou Thompson Flores, “ao aplicar a multa, o Procon deve pautar-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, objetivando proteger o consumidor, mas sem onerar excessivamente a empresa”. “A multa fixada em R$ 334 mil é exorbitante e desproporcional aos fatos narrados, ainda que se trate de empresa pública”, concluiu o relator.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
SENAR é condenado por dano moral coletivo por submeter trabalhadores a ofensas morais e psicológicas
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