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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

30/10/2015 Metodista indenizará professor que foi pressionado por diretor a compactuar com ordem ilegal.

 
 
O Instituto Metodista de Ensino Superior terá de indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, um professor de Odontologia que sofreu tratamento discriminatório depois de se recusar a avaliar, a pedido da direção do curso, alunos que não concluíram o curso de pós-graduação da entidade. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento a agravo da instituição de ensino.
De acordo com a reclamação do professor, que à época era coordenador da pós-graduação, o diretor da Faculdade de Odontologia o pressionou para que ele procedesse com a avaliação de três alunos que iniciaram a especialização, mas não finalizaram o curso, pois foram transferidos para outra instituição de ensino. Com a recusa do empregado, o diretor passou a persegui-lo e a dificultar suas atividades acadêmicas na instituição, o que culminou na dispensa imotivada do professor meses depois.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) considerou que a Metodista não contestou especificamente as alegações do docente e, por isso, considerou legitimas as afirmações do trabalhador. Diante das provas, como as testemunhas que confirmaram a perseguição e do parecer do Conselho de Ética do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO/SP), que elogiou a postura do professor e condenou a tentativa de fraude, o primeiro grau condenou a instituição de ensino a reparar financeiramente o ex-empregado. A entidade recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), mas a sentença foi mantida.
Repercussão
No recurso ao TST, a Metodista alegou não haver provas da existência do dano sofrido e pediu a exclusão da condenação ou a redução do valor fixado para a indenização. O ministro Cláudio Brandão, relator, considerou que a comprovação do dano não se fez necessário, uma vez que conduta da instituição se mostrou lesiva por si só. Para Brandão, ficou comprovado, segundo o processo, o dano tanto pelo desligamento do professor pela Metodista como pela repercussão do caso em outra instituição em que leciona.
Diante do questionamento ao valor da reparação, o relator entendeu que a defesa não expôs devidamente os motivos pelos quais a quantia deveria ser reduzida e, portanto, o valor deveria ser mantido.
 
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
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