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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

10/12/2014 Ações da AGU para que empresas devolvam gastos do INSS crescem 144%. O número de ações ajuizadas para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receba de volta benefícios pagos a vítimas de acidentes de trabalho cresceu 144% nos últ

 
O número de ações ajuizadas para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receba de volta benefícios pagos a vítimas de acidentes de trabalho cresceu 144% nos últimos cinco anos, na comparação com os cinco anos anteriores. Conforme levantamento divulgado pela Advocacia-Geral da União, foram abertas 2.236 ações regressivas entre 2010 e 2014 (uma média de 447 por ano), ante 915 no período entre 2005 e 2009.
São Paulo lidera o ranking de estados com maior número de ações regressivas, com 625, seguido por Rio Grande do Sul (420) e Minas Gerais (411). Na lista de unidades com mais de 100 ações regressivas ajuizadas, aparecem ainda Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Na outra ponta, a das unidades da federação com o menor número de ações regressivas, estão Roraima, Rondônia e Mato Grosso.
As unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU responsável pelas ações regressivas, já moveram no total 3.621 processos de ressarcimento, para que o INSS receba R$ 673 milhões. Esse é o valor que a autarquia desembolsou ou ainda gastará com trabalhadores e familiares que recebem aposentadoria por invalidez e pensão por morte. A procuradoria avalia que esses acidentes poderiam ter sido evitados se as empresas cumprissem normas de segurança.
A maioria das ações ainda está em andamento, mas a AGU obteve decisões favoráveis em 65% das que já foram julgadas. No ano passado, quase 80% dos pedidos analisados foram concedidos pela Justiça. O procurador federal Nicolas Francesco Calheiros de Lima, da Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos (CGCOB), diz que as ações regressivas passaram a ser prioritárias na procuradoria, levando à criação de unidades especializadas no tema.
Papel didático
Nicolas Francesco Calheiros de Lima, da CGCOB, diz que as ações regressivas são relevantes não só por tentar recuperar recursos públicos como por terem um papel didático. Segundo ele, esses processos reduzem a quantidade de acidentes de trabalho.
Fonte: Advocacia-Geral da União.
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