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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

07/12/2018 - Atrasos recorrentes no pagamento salarial geram indenização por dano moral.

 Atrasos recorrentes no pagamento salarial geram indenização por dano moral.
 
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), por maioria, deu provimento ao recurso ordinário de um técnico em manutenção para condenar um hospital a pena de indenização por dano moral em decorrência da mora contumaz no pagamento de salários. O relator, juiz convocado, adotou jurisprudência no sentido de que a mora salarial durante três meses já configura contumácia ensejadora de lesão à moral do empregado. 

O ex-empregado recorreu do indeferimento do pedido de indenização por dano moral contido na sentença do Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia, por entender que o atraso nos salários não era um eventual descumprimento de obrigação trabalhista, mas de contumaz desrespeito à dignidade humana do trabalhador. 

O relator observou, no início de seu voto, que o atraso reiterado dos salários realmente ocorreu e trouxe a jurisprudência do TRT18 e do TST no sentido de ser motivo para a condenação por dano moral a mora contumaz no pagamento dos salários, pois configura angústia ao proporcionar dúvidas ao trabalhador se ele poderá honrar suas obrigações pessoais e familiares. 

Desse modo, ele deu provimento ao recurso do técnico para condenar o hospital a indenização por danos morais. Ao arbitrar o valor da indenização, o magistrado analisou o contexto das partes e estipulou a indenização em três vezes o valor da remuneração de julho de 2017. 

Fonte: TRT18.
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