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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

19/03/2013 Empresas terão de confessar para fazer acordo com Cade

Para fazer acordos com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), as empresas investigadas por formação de cartel terão de confessar sua participação no conluio e ajudar nas apurações. A mudança foi definida pelo plenário do tribunal administrativo antitruste do Ministério da Fazenda na quinta-feira da semana passada, dia 7 de março, depois de um processo de consulta pública.
A mudança faz parte de uma política do Cade de tornar os Termos de Compromisso de Cessão de Prática (TCC) mais efetivos. Os TCCs são acordos firmados entre o Cade e empresas investigadas por infração à ordem econômica para acabar com a conduta apurada. Por meio deles, a empresa paga uma multa, destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), do Ministério da Justiça, e se compromete a mudar suas práticas de mercado
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