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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

07/03/2019 - Confederação questiona regras da Reforma Trabalhista sobre reparação por dano moral.

 
Confederação questiona regras da Reforma Trabalhista sobre reparação por dano moral.
 
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6082 contra dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que dispõem sobre a reparação por dano moral decorrente da relação de trabalho. 

A CNTI alega que a Reforma Trabalhista impõe limites à fixação judicial da compensação pecuniária por dano moral. Como exemplo, cita que, em caso de ofensa gravíssima à vida, à saúde ou à integridade física decorrente de uma relação empregatícia, o valor da compensação estará limitado a 50 vezes o último salário contratual do ofendido, independentemente da necessidade da vítima, da gravidade da ofensa, das circunstâncias do caso e da capacidade econômica do ofensor. 

“Seguramente, não se pode admitir o ‘tabelamento’ dos danos morais pela lei. Cabe ao magistrado fixar a indenização considerando o caso concreto. Os limites impostos pela tarifação deixam de lado o aspecto da sanção na reparação do dano extrapatrimonial, que é uma questão complexa, na medida em que não há como transformá-los simplesmente em pecúnia, devendo a sua mensuração ser efetuada por critérios indiretos”, afirma. 

Segundo a confederação, os tribunais superiores já têm jurisprudência que trazem parâmetros razoavelmente objetivos para a fixação de valores a título de compensação e admitem a revisão de julgados que fixem montantes desproporcionais. "O que é inadmissível é a limitação prévia e abstrata em lei, em detrimento de trabalhadores e nitidamente contrária à Constituição", argumenta. 

Para a entidade, a tarifação trazida pela Reforma Trabalhista ofende vários princípios constitucionais, entre eles a dignidade da pessoa humana e o não retrocesso trabalhista. “Vítimas de um mesmo acidente de trabalho terão regramentos distintos para fins de reparação dos danos extrapatrimoniais”, alega. 

Requer a concessão de liminar para suspender os artigos 223-A, incisos I, II, III e IV, e o parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT. No mérito, pede que os dispositivos sejam considerados inconstitucionais. 
 
Fonte: Supremo Tribunal Federal. 
Confederação questiona regras da Reforma Trabalhista sobre reparação por dano moral.
 
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6082 contra dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que dispõem sobre a reparação por dano moral decorrente da relação de trabalho. 

A CNTI alega que a Reforma Trabalhista impõe limites à fixação judicial da compensação pecuniária por dano moral. Como exemplo, cita que, em caso de ofensa gravíssima à vida, à saúde ou à integridade física decorrente de uma relação empregatícia, o valor da compensação estará limitado a 50 vezes o último salário contratual do ofendido, independentemente da necessidade da vítima, da gravidade da ofensa, das circunstâncias do caso e da capacidade econômica do ofensor. 

“Seguramente, não se pode admitir o ‘tabelamento’ dos danos morais pela lei. Cabe ao magistrado fixar a indenização considerando o caso concreto. Os limites impostos pela tarifação deixam de lado o aspecto da sanção na reparação do dano extrapatrimonial, que é uma questão complexa, na medida em que não há como transformá-los simplesmente em pecúnia, devendo a sua mensuração ser efetuada por critérios indiretos”, afirma. 

Segundo a confederação, os tribunais superiores já têm jurisprudência que trazem parâmetros razoavelmente objetivos para a fixação de valores a título de compensação e admitem a revisão de julgados que fixem montantes desproporcionais. "O que é inadmissível é a limitação prévia e abstrata em lei, em detrimento de trabalhadores e nitidamente contrária à Constituição", argumenta. 

Para a entidade, a tarifação trazida pela Reforma Trabalhista ofende vários princípios constitucionais, entre eles a dignidade da pessoa humana e o não retrocesso trabalhista. “Vítimas de um mesmo acidente de trabalho terão regramentos distintos para fins de reparação dos danos extrapatrimoniais”, alega. 

Requer a concessão de liminar para suspender os artigos 223-A, incisos I, II, III e IV, e o parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT. No mérito, pede que os dispositivos sejam considerados inconstitucionais. 
 
Fonte: Supremo Tribunal Federal. 
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