A comercialização de remédios produzidos industrialmente está sujeita ao recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na alçada estadual, enquanto a de medicamentos manipulados por farmacêutico é tributada pelo Imposto Sobre Serviços, cobrado pela municipalidade. Logo, são atividades diferentes, que atraem tributação distinta.
Com essa conclusão, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceucomo válido um débito fiscal de R$ 8,3 mil lançado pelo município de Lagoa Vermelha contra uma farmácia que comercializa os dois tipos de medicamentos e que se insurgiu em juízo contra a dupla tributação, alegando terem o mesmo fato gerador.
Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza manteve na íntegra sentençaproferida no juízo de origem. Ela entendeu que a venda de produtos manipulados não se confunde com a de produtos industrializados, que se sujeita ao ICMS. A decisão monocrática foi proferida dia 25 de dezembro.
Fonte: www.conjur.com.br
|