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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

19/03/2013 Farmácia de manipulação paga tanto ISS quanto ICMS Por Jomar Martins

 A comercialização de remédios produzidos industrialmente está sujeita ao recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na alçada estadual, enquanto a de medicamentos manipulados por farmacêutico é tributada pelo Imposto Sobre Serviços, cobrado pela municipalidade. Logo, são atividades diferentes, que atraem tributação distinta.
Com essa conclusão, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceucomo válido um débito fiscal de R$ 8,3 mil lançado pelo município de Lagoa Vermelha contra uma farmácia que comercializa os dois tipos de medicamentos e que se insurgiu em juízo contra a dupla tributação, alegando terem o mesmo fato gerador.
Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza manteve na íntegra sentençaproferida no juízo de origem. Ela entendeu que a venda de produtos manipulados não se confunde com a de produtos industrializados, que se sujeita ao ICMS. A decisão monocrática foi proferida dia 25 de dezembro.
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