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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

04/03/2015 Trabalho e Justiça - Professora que se tornou auxiliar ao retornar de afastamento pelo INSS não receberá indenização.

 
Edição 92
 03/03 - No Trabalho e Justiça desta terça-feira você vai saber que a Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização a uma professora que se tornou auxiliar ao retornar de afastamento pelo INSS.
 O programa também vai falar do caso de um motorista de caminhão de Vila Velha, no Espírito Santo, que teve despesas com a batida do veículo descontadas do salário e, por isso, deve ser restituído pela empresa Batista Comercial e Logística. 
 E no quadro "Saúde e Segurança no Trabalho", uma nutricionista dá dicas de como se alimentar bem mesmo com uma rotina corrida de trabalho.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
 
 
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