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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

11/03/2019 - Deixar de pagar ICMS declarado deve ser crime, defendem procuradores.

LEGITIMAR UMA CONDUTA
Deixar de pagar ICMS declarado deve ser crime, defendem procuradores.
 
É importante tipificar os crimes tributários como uma forma de defesa da prestação de serviços mais básicos, como saúde, segurança e educação, que são custeados pelos impostos. A avaliação é do procurador de justiça  que representou as procuradorias na audiência pública desta segunda-feira (11/3).
 
O debate embasou as discussões para decidir se é crime ou não deixar de pagar ICMS declarado à Receita Federal. "Importante a rigidez para a manutenção da ordem tributária. Atualmente, em Santa Catarina, há 22 mil presos. Desses, nenhum foi enquadrado em crimes tributários, como a sonegação. Além disso, há 38 mil contribuintes devedores", apresenta.
 
Segundo o procurador, a fraude tem perdido espaço e tem ganhado espaço o não recolhimento do tributo declarado. "As alegações são sempre as mesmas: dificuldades financeiras. Aqui, não está se analisando a mera inadimplência. Se o STF não reconhecer o crime, vai legitimar uma conduta e afastar a luta contra o crime", analisa.
 
Para o procurador, não reconhecer o crime é dar um salvo conduto a todo tipo de sonegação. "Não é um exagero afirmar que qualquer pagamento a menor de imposto é sonegação, que é a intenção deliberada de fraudar a apuração do imposto devido", afirma.
 
Dano Gravíssimo

Também na audiência, a procuradora-geral adjunta do Consultivo Administrativo e de Tribunais de Contas do DF, afirmou que o não recolhimento do tributo cobrado ou descontado do contribuinte, gera gravíssimo dano social resultante dessa prática.
 
"Não é razoável aceitar que a lei usou as duas expressões - "descontado ou cobrado" - com o mesmo sentido, para alcançar apenas a conduta do responsável tributário. O ICMS é um tributo que é regido pelo princípio da neutralidade econômica e da repercussão legal obrigatória, onera a força econômica do consumidor e não a força econômica do comerciante", disse.
 
Para a procuradora, é mais fácil dever ao consumidor do que ao fisco. "Porque se ele dever ao fornecedor, este pode parar de fornecer a matéria prima pra ele, ou ainda, a depender do montante da dívida, pode o fornecedor (credor particular do comerciante) pedir sua falência. Já o Fisco não pode nem pedir a falência do comerciante, mesmo que este deva milhões em ICMS e também não pode suspender a inscrição estadual do comerciante que o permite atuar como comerciante", explicou. 
 
Fonte: Consultor Jurídico. 
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