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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

SEGURANÇA NO TRABALHO Membro da Cipa só perde estabilidade em caso de extinção da empresa.

SEGURANÇA NO TRABALHO
Membro da Cipa só perde estabilidade em caso de extinção da empresa.
 
O profissional integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) só pode ser demitido em caso de extinção da empresa com a qual mantém vínculo empregatício.
 
Com base nesse entendimento do TST, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, manteve sentença de juízo de Jataí, que condenou uma empresa de adubos a indenizar um ex-funcionário por salários e benefícios relativos ao período de estabilidade decorrente da participação na Cipa.
 
A empresa recorreu ao TRT-18, alegando que atravessa um período financeiramente difícil em razão da conjuntura econômica do país. A situação teria sido, conforme a alegação apresentada, o principal motivo para a demissão de parte de seus funcionários –inclusive o membro da Cipa.
 
Em seu voto, o relator, apontou que não existiam provas das dificuldades financeiras da empresa.
 
O magistrado também citou jurisprudência do TST no sentido de que a estabilidade do membro da Cipa tem como finalidade proteger a comunidade de funcionários.
 
O juiz também indica que estabilidade dos membros da Cipa permite ampla liberdade de fiscalização das normas de saúde e segurança do trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-GO.
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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