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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

07/05/2019 - Mãe do ES consegue licença-maternidade após alta médica de bebê que ficou em UTI.

Mãe do ES consegue licença-maternidade após alta médica de bebê que ficou em UTI.
 
A licença-maternidade é uma importante etapa para a recuperação da mãe após o parto, mas também é o momento ideal para estreitar conexão com o filho. Assegurada desde 1943, inicialmente a dispensa era de 84 dias, hoje, é de no mínimo 120, podendo chegar a 180 dias corridos. 

É garantido à mãe contribuinte o afastamento em até 28 dias antes do parto, ou a partir do nascimento da criança. No entanto, não foi isso que aconteceu com uma trabalhadora que não pôde usufruir de maneira plena sua licença. Isso porque seu filho, portador de Síndrome Down, passou seus primeiros seis meses de vida na Utin (Unidade de Terapia Intensiva Neonatal) de um hospital da capital. 

Licença 
Recentemente, a mãe conseguiu uma importante vitória na Justiça do Trabalho. O acórdão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), julgado em fevereiro, manteve a decisão de primeiro grau, garantindo o início da licença-maternidade após a alta médica da criança e a redução de carga horária sem prejuízo financeiro. 

Em seu voto, a relatora do processo, citou a Constituição da República e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que reconhece o recém-nascido como sujeito de direitos fundamentais, e defende que ela tenha “todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade". 

A família recorreu à Justiça do Trabalho cerca de um ano após o nascimento do menino, em 2017. O bebê é portador, também, de cardiopatia grave, insuficiência renal e pulmonar, daí a necessidade de permanecer internado. 

Como argumento, a emprega utilizou-se do direito constitucional de proteção à maternidade e à infância, bem como o direito à saúde e à família. 

Além da mudança do início da licença, foi requerida a redução da carga horária para 20 horas semanais, sem diminuição no salário, visando à necessidade de cuidados especiais da criança. 

Em uma primeira decisão, a juíza da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, deu ganho de causa à trabalhadora. A empresa recorreu, alegando ausência de mecanismo legal para tratar das questões. 

Legislação
A magistrada citou o fato de que não existe lei que obrigue a empresa a conceder contagem a partir do nascimento. Porém, segundo a sentença, há na Constituição (“maior fonte jurídica"), dispositivos, tanto regras como princípios, que permitem sua aplicação imediata ao caso. Essa tese foi mantida pela decisão do 2º grau. 

O assunto já chegou ao Congresso Nacional. Desde o ano de 2015 tramita no órgão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 181- A que trata justamente da ampliação do tempo de licença-maternidade em caso de internação em UTIN. 

A emenda busca estabelecer como direito das trabalhadoras a licença à gestante, sem prejuízo do emprego ou financeiro, estendendo-se em caso de nascimento prematuro, à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado.
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 17 região. 
 
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