Controle de Processos

Usuário
Senha

Notícias

DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

15/03/2019 - MP facilita registro de empresas nas juntas comerciais

MP facilita registro de empresas nas juntas comerciais
 
Os empresários podem pedir com mais facilidade o registro das empresas nas juntas comerciais. Publicada ontem (14) no Diário Oficial, a Medida Provisória 876 determina a emissão automática do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para após a etapa inicial de verificação de viabilidade de nome e de localização. 

A medida vale para o Empresário Individual,para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedades Limitadas (LTDA). Os documentos apresentados às juntas comerciais só serão analisados posteriormente. Se forem constatadas irregularidades, as juntas poderão pedir ao empresário que retifique os dados. Caso os problemas não sejam resolvidos, o CNPJ e a inscrição estadual serão cancelados. 

Em nota, o Ministério da Economia informou que o registro automático dinamiza o ambiente de negócios. Segundo a pasta, a medida provisória beneficia 96% das empresas que pedem o registro nas juntas comerciais. Atualmente, cerca de 3% dos registros são liberados após a retificação de dados e menos de 1% dos pedidos de CNPJ é rejeitado. 

A medida provisória também autoriza que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos, dispensando a autenticação em cartório ou o comparecimento do dono da empresa à junta comercial. O empresário não precisará mais recorrer a despachantes para obter o CNPJ. Há anos, os advogados podem declarar a autenticidade de documentos em processos judiciais. A MP estendeu a possibilidade a contadores.
 
Fonte: AGÊNCIA BRASIL - ECONOMIA.
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia