Controle de Processos

Usuário
Senha

Notícias

DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

11/06/2019- Brasil e Uruguai assinam acordo para evitar dupla tributação.

ACORDO BILATERAL
Brasil e Uruguai assinam acordo para evitar dupla tributação.
 
O Brasil e o Uruguai firmaram um acordo para evitar que as transações entre os países sejam duplamente tributadas. O acordo bilateral foi assinado em Brasília pelos ministros das Relações Exteriores do Brasil, e do Uruguai. O texto precisa passar pelo Congresso para entrar em vigor, o que ainda não tem data para acontecer.
 
Segundo um advogado da área, embora esse novo acordo seja baseado no modelo da OCDE, algumas disposições parecem seguir uma tendência que foi vista em acordos mais recentes assinados pelo Brasil, como Singapura e Suíça. 
 
“O novo acordo introduz uma disposição inovadora sobre o conceito de 'estabelecimento permanente', para permitir que o Brasil ou o Uruguai tribute o lucro de atividade empresarial mesmo que tal atividade seja exercida por uma empresa estrangeira (uruguaia ou brasileira), quando essa atividade for exercida por meio de um representante que conclua contratos de forma habitual em nome da empresa estrangeira ou exerça papel relevante na conclusão dos contratos”, afirmou.
 
Ele também destacou a inclusão de um dispositivo específico para regular a aplicação do acordo para operações envolvendo "entidades fiscalmente transparentes", e uma regra que permite o rompimento do acordo em situações abusivas.
 
"Foi introduzido um artigo voltado para a tributação de 'serviços técnicos', que permite ao país de origem dos rendimentos tributá-los na fonte à alíquota de 10%. Essa disposição é contrária ao modelo da OCDE, que prevê que os rendimentos de serviços são tributados sempre no país onde está localizado o prestador dos serviços", completou o advogado.
O Brasil tem acordos para evitar a dupla tributação com 37 países, sendo que 33 já estão em vigor.
 
Fonte: Consultor Jurídico.
 
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia