Controle de Processos

Usuário
Senha

Notícias

DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

23/02/2015 Cade firma seis acordos com LG, Philips e Samsung e receberá R$ 53 mil em multas.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica homologou na quarta-feira (11/2) seis Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) em casos de investigação de cartéis. Pelos acordos, as partes admitiram participação na conduta investigada, se comprometeram a cessar a prática e a colaborar com o órgão antitruste na elucidação dos fatos. Ao total, serão recolhidos R$ 53,1 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Os termos foram negociados no âmbito da Superintendência-Geral do Cade, responsável pela instrução dos processos administrativos. Esses processos ficarão suspensos em relação aos compromissários dos acordos até que seja declarado o cumprimento das obrigações previstas.
Quatro desses TCCs são relacionados aos processos que apuram a prática de cartel nos mercados de tubos para imagem colorida para televisão e tubos para displays coloridos para monitores de computador. As empresas LG Electronics e LG Electronics do Brasil celebraram dois acordos com o Cade nos quais se comprometeram a pagar R$ 17 milhões a título de contribuição pecuniária. Outros dois termos foram firmados com as empresas Koninklijke Philips, Philips do Brasil, LP Displays International e LP Displays International Limited, e mais cinco pessoas físicas, que deverão recolher, no total, R$ 24,3 milhões ao FDD.
Outro acordo firmado com as empresas Ceva Logistics Holding e Ceva Logistics, e uma pessoa física, diz respeito a uma investigação de cartel no mercado de prestação de serviços de agenciamento de frete internacional aéreo e marítimo de cargas, tendo o Brasil como destino e origem. O valor total a ser recolhido, conforme previsto no acordo proposto, equivale a R$ 9,7 milhões.
Em 2014, o Cade celebrou outros dois compromissos no âmbito desse processo. O primeiro foi firmado com as empresas Expeditors International of Washington e Expeditors International do Brasil, e uma pessoa física, que se comprometeram a recolher contribuição pecuniária no valor de aproximadamente R$ 7,5 milhões. O segundo termo tem como compromissárias as empresas Panalpina, Panalpina World Transport, e duas pessoas físicas, e prevê o recolhimento de R$ 7,4 milhões, ao total. O cartel começou a ser investigado a partir da assinatura de acordo de leniência.
O último TCC foi acordado com Samsung Semiconductor, Samsung Electronics, e mais seis pessoas físicas em investigação de cartel internacional no mercado de memória dinâmica de acesso aleatório (dynamic random acess memory – DRAM). Pelo compromisso, as partes deverão pagar R$ 2 milhões ao total.
No ano passado, o Cade celebrou outro TCC relacionado a esse processo. A empresa Infineon Techonologies AG e quatro pessoas físicas também admitiram participação no conluio e se comprometeram a cessar a prática e a pagar cerca de R$ 703 mil a título de contribuição pecuniária.
Fonte: Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia