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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

NADA PARA FAZER Metrô terá que readmitir trabalhador forçado ao ócio, decide TRT-2.

NADA PARA FAZER
Metrô terá que readmitir trabalhador forçado ao ócio, decide TRT-2.
 
Empresas de economia mista, assim como as empresas públicas, precisam justificar a demissão sem justa causa. Com base nesse entendimento, o Metrô de São Paulo foi condenado a readmitir um funcionário por tê-lo demitido sem justificativa. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que ainda condenou a empresa a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. 
 
A relatora, ressalta no voto que a necessidade de motivar a dispensa é jurisprudência estabelecida do STF e TST.
 
O funcionário trabalhou durante 41 anos no Metrô, sendo grande parte do tempo na função de especialista. Após a troca de um gerente, o trabalhador alega que foi colocado em completo ócio. Após um tempo, o chefe alegou que ele não fazia nada e o demitiu.
 
A 4ª Turma acolheu as provas testemunhais e relatórios que demonstram acompanhamento psicológico e determinou que houve demissão sem justificativa e danos morais, por conta do ócio como punição. 
 
Fonte:  Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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