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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

20/12/2018 - Seguro-desemprego poderá ser solicitado pela internet

20/12/2018 - Seguro-desemprego poderá ser solicitado pela internet
 
Os trabalhadores brasileiros poderão solicitar o seguro-desemprego pela internet desde ontem, 19, pelo portal Emprega Brasil. 

O chamado seguro-desemprego 100% web permitirá que o benefício seja concedido sem a necessidade de comparecimento a um posto de atendimento. O serviço foi lançado nesta tarde, pelo Ministério do Trabalho. 

Pelo portal, o trabalhador poderá consultar também oportunidades de trabalho e cursos de qualificação profissional que estejam sendo ofertados próximos ao local onde reside. 

O trabalhador que quiser o benefício deve acessar o portal Emprega Brasil e seguir o passo a passo informado. Deve informar os dados pessoais e responder um breve questionário sobre a vida laboral e 
previdenciária. 

O sistema irá checar se as informações necessárias constam nas bases de dados do governo. Caso não haja necessidade de complementação, o benefício será concedido em 30 dias, mesmo prazo necessário caso o 
trabalhador vá diretamente a uma agência. Caso contrário, será necessário o comparecimento a postos de atendimento. 

O presidente da Dataprev e o ministro do Trabalho, durante lançamento do serviço de solicitação do seguro-desemprego integralmente pela internet. 

O Ministério do Trabalho estima que um em cada quatro trabalhadores desempregados possa receber o seguro apenas com o acesso on-line. 

“Queria estar tratando do seguro emprego e não do seguro-desemprego, mas, infelizmente, devido à questão da rotatividade, do desemprego, a questão econômica, aparece essa ferramenta que tem como finalidade garantir uma subsistência ao trabalhador no período em que está completamente desativado da sua função”, disse o ministro do Trabalho no discurso de lançamento da nova modalidade. 

Segundo a pasta, há atualmente 600 mil requerimentos mensais do benefício. A estimativa é que com a possibilidade de pedido pela internet esse número cresça. De acordo com os últimos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país tem 12,5 milhões de desempregados. 

Podem receber o seguro-desemprego trabalhadores que foram dispensados de trabalhos formais, com carteira de trabalho assinada. Atualmente existem cinco modalidades para pagamento do seguro-desemprego. Pelo seguro-desemprego formal, os trabalhadores recebem entre R$ 954 e 1.677,74. Há ainda as modalidades pescador artesanal, empregado doméstico, trabalhador resgatado e bolsa de qualificação profissional. 
 
Fonte: AGÊNCIA BRASIL - GERAL
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