REPÓRTER: Um empregado das Lojas Marabraz de São Paulo deverá ser indenizado por dano moral em 50 mil reais após ser vítima de chacota por ter vitiligo. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou a sentença do TRT da 2ª Região, com sede na capital paulista. O Regional havia estipulado o valor de 300 mil reais para a indenização.
O trabalhador atribuiu o desenvolvimento do vitiligo e de hipertireoidismo ao assédio moral sofrido por um dos gerentes da empresa, que o proibia de almoçar com outras pessoas. Além disso, o empregado alegou que todos os colegas foram promovidos, inclusive os que eram seus subordinados, mas ele não recebeu promoção.
Após retornar do afastamento por auxílio-doença para tratar de um quadro depressivo, o profissional afirmou que tanto a chefia quanto os colegas passaram a apelida-lo de "Michael Jackson", "panda", "malhado", entre outros. Segundo ele, nem mesmo o superior hierárquico coibiu a agressão.
O juízo de primeiro grau, no entanto, negou o pedido de indenização baseado num laudo médico que afastou a relação das doenças desenvolvidas com o trabalho. A sentença, no entanto, foi reformada pelo TRT da 2ª Região, que avaliou que dentre as obrigações do empregador está a de respeitar os trabalhadores e zelar para que o empregado não seja motivo de chacota no ambiente profissional. E fixou indenização por dano moral no valor de 300 mil reais.
Ao recorrer ao TST, a empresa questionou o valor da indenização e pediu a redução para dez mil reais. O relator do caso na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que ainda que não fosse possível quantificar o dano sofrido pelo trabalhador, o valor estipulado pelo Regional feria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A Turma, por unanimidade, seguiu o voto da ministra Maria Helena Mallman e redefiniu a indenização para 50 mil reais.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.