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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

21/04/2019 - Plano de saúde é condenado por danos estéticos causados por tratamento.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Plano de saúde é condenado por danos estéticos causados por tratamento.
 
Plano de saúde deve indenizar paciente por danos estéticos após tratamento nos dentes. O entendimento foi fixado pela 11° Vara Cível de Vitória. 
 
Plano de saúde deve indenizar paciente por danos estéticos após tratamento ortodôntico. O entendimento foi fixado pela 11° Vara Cível de Vitória. 
 
O juízo reconheceu a responsabilidade civil da empresa na qualidade de plano de saúde prestador de serviços ortodônticos.
 
“Houve uma série de problemas alegados, como a danos materiais, morais e estéticos sofridos pela autora em virtude do insucesso do procedimento ministrado em sua dentição por profissional credenciado a seus quadros”, explica o magistrado. 
 
O magistrado reconheceu ainda um pedido de responsabilização pelas despesas com um novo procedimento de correção.
 
“No caso em análise, não há dúvidas do sofrimento e a dor causados à autora por submeter-se por longo período a tratamento dentário ineficaz e prejudicial e que reflete em sua imagem e harmonia facial”, explica.
 
Fonte: Consultor Jurídico.
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