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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

13/03/2019 - Recuperações judiciais têm queda de 44,7% e falências avançam 27,1%.

Recuperações judiciais têm queda de 44,7% e falências avançam 27,1%.
 
Os pedidos de recuperação judicial no país caíram 44,7% em fevereiro na comparação com o mesmo mês do ano passado, aponta indicador da empresa de consultoria Serasa Experian. Em relação a janeiro, foi registrado recuo de 23,2%. No total, foram 73 requerimentos em fevereiro deste ano e 95 em janeiro. As micro e pequenas empresas lideraram os pedidos, com 36, seguidas pelas grandes (20) e médias (17). 

As falências, por outro lado, avançaram 27,1% em relação a fevereiro de 2018. Foram 122 pedidos em fevereiro deste ano, ante 96 no ano passado. Na comparação com janeiro, houve acréscimo de 62,7% no total de requerimentos. Em janeiro, foram 75 registros de falência. O destaque, novamente, são as micro e pequenas empresas com 59 pedidos no segundo mês do ano, enquanto os médios e os grandes empreendimentos fizeram 39 e 24 pedidos, respectivamente. 

Para os economistas da Serasa Experian, as oscilações refletem “o quanto a atividade empresarial segue influenciada pelos efeitos da estagnação da economia, que persiste diante dos sinais de recuperação muito abaixo das expectativas”. 

Bimestre 

No primeiro bimestre do ano, os pedidos de recuperação judicial caíram 13,8% em relação a igual período do ano passado, somando 168 requerimentos. Em janeiro e fevereiro de 2018, foram registradas 195 solicitações. As micro e pequenas empresas lideram o número de pedidos, com 98 ocorrências, seguidas pelas médias (42) e grandes empresas (28). 

Em relação às falências, houve um aumento de 12,6% no primeiro bimestre do ano na comparação com janeiro e fevereiro de 2018. Foram 197 pedidos neste ano e 175 no ano passado. Novamente, destacam-se as micro e pequenas empresas com 98 falências requeridas. As médias empresas somaram 59 requerimentos e as grandes, 40. 
 
Fonte: Agência Brasil - Economia. 
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