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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

03/03/2019 - Sindicato deve ser registrado no Ministério do Trabalho para atuar como substituto.

UNICIDADE SINDICAL
Sindicato deve ser registrado no Ministério do Trabalho para atuar como substituto.
 
A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar, por maioria, seguimento a recurso extraordinário interposto por um sindicato de policiais civis do Maranhão.
 
Na ação, a entidade pedia que fosse concedida tutela antecipada para desobrigar os escrivães de polícia de cumprirem jornada de sobreaviso além do permitido por lei.
 
No entanto, o Tribunal de Justiça do Maranhão considerou que o sindicato não tinha legitimidade atuar como substituto processual por falta de registro no Ministério do Trabalho.
 
Inconformado, o sindicato levou o caso ao Supremo, que manteve o entendimento do TJ-MA. Prevaleceu na 1ª Turma o voto do ministro relator. Citando precedentes da corte, o ministro afirmou que a legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical.
 
Ficou vencido o ministro  que deu provimento ao recurso por considerar suficiente, para a legitimidade do sindicato, o registro no Cartório de Títulos e Documentos e a mera comunicação ao Ministério do Trabalho.
 
Fonte: Consultor jurídico.
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