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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

10/07/2019 - Governo anuncia mudanças no eSocial

 
Governo anuncia mudanças no eSocial
 

O Secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, informou que o governo trabalha para “simplificar” o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Para ele, há “excesso de detalhamento” na alimentação de informações”. 

Segundo ele, em janeiro de 2020 vão ser implementados dois novos sistemas. Um para grandes e médias empresas, “já simplificado e desburocratizado”; e outro para pequenas e microempresas, “ainda mais simplificado”. A iniciativa afetará o uso do eSocial para empregados domésticos. “A ideia é também simplificar para o empregador individual” 

“O fato de ser dois sistemas não quer dizer que vai aumentar a complexidade. Serão dois sistemas bem mais simples”, promete o secretário. Conforme os novos sistemas não incluirão informações tributárias. “A ideia é que a Receita Federal disponibilize a partir de janeiro [de 2020] um sistema próprio diferenciada e também simplificado. E que remanesça no sistema a área de trabalho e de previdência”. 

“Nós esperamos pelo menos a diminuição dos layouts atuais (...) A ideia é ter uma ferramenta de gestão e de controle da área de trabalho e da previdência que seja amigável por um lado, e por outro que seja confortável – tanto para quem precisa fazer a gestão pública, que é o governo federal, quanto por quem tem a necessidade de passar essas informações”, explicou. 

De acordo com o secretário, até a modificação definitiva o sistema permanece em uso e será “customizado” para facilitar o uso. Ele assinalou que haverá uma sistemática de migração para “não prejudicar” as empresas que investiram “tempo e dinheiro” na alimentação do eSocial. 

Criado em 2013, o eSocial atualmente unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados. Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal. 

 
Fonte: Governo Federal. 
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