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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

03/10/2019 - Congresso mantém veto parcial à lei sobre proteção de dados.

Congresso mantém veto parcial à lei sobre proteção de dados.
 
O Congresso Nacional manteve, nesta quarta-feira (02/10/2019), veto parcial do presidente Jair Bolsonaro a dispositivo do texto que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O trecho vetado estabelecia que a revisão de dados, quando pedida pelo titular desses dados, deveria ser feita por uma pessoa e não por algoritmo de tratamento de dados.

O trecho vetado foi mantido por apenas um voto no Senado, por 40 contra o veto e 15 pela manutenção. Para que um veto seja derrubado, é necessário que 41 senadores se manifestem de forma contrária. Na Câmara dos Deputados, o trecho tinha sido rejeitado por 261 votos a 163. Para cair um veto, as duas Casas devem rejeitá-lo por maioria absoluta (257 deputados e 41 senadores).

O dispositivo vetado atinge a revisão de decisões automatizadas (que podem ir desde a retirada de um conteúdo do Facebook à concessão de crédito a uma pessoa). O texto aprovado em maio pelo Congresso conferiu direito ao cidadão de solicitar essa revisão, acrescendo que este procedimento só poderia ser feito por pessoa natural. O veto excluiu essa obrigação.

Na prática, o veto parcial fará com que um pedido de revisão de uma decisão automatizada seja processado por outro sistema automatizado, em vez de uma pessoa.

Outros vetos - O Congresso também manteve o veto total ao projeto que regulamentava a profissão de cuidador. Ao vetar, o presidente Jair Bolsonaro argumentou que o texto criava regulamentações para o exercício da profissão de cuidador de idoso, com a imposição de requisitos e condicionantes, ofendendo o direito fundamental de livre exercício profissional.

O veto foi analisado apenas pelos deputados, como foi rejeitado não chegou a ser analisado pelos senadores.

Os parlamentares também mantiveram o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à lei que cria o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa.

O Congresso ainda manteve o veto ao estabelecimento de prazo para o julgamento, pelos tribunais superiores, de medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e de medida liminar em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e de mandado de segurança. Após a votação deste veto, a sessão foi encerrada.

Para a próxima sessão do Congresso, marcada para o dia 8, está prevista a votação do veto à lei que muda regras eleitorais e partidárias, incluindo, entre outros pontos, o aumento no Fundo Partidário e a recriação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV e do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
Fonte: Congresso Nacional.
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