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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

05/01/2015 Consumidora será indenizada por fotos apagadas devido a defeito em cartão.

 
Consumidor que perde fotos de viagem devido a defeito no cartão de memória tem direito a receber a indenização por danos morais da fabricante do equipamento. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenou a Canon do Brasil a pagar R$ 1,5 mil a mulher que teve todas as imagens apagadas do cartão de memória.
No caso, a mulher comprou uma câmera fotográfica com o objetivo de usá-la em sua viagem de férias para o Nordeste. Após fazer vários passeios e tirar muitas fotos, o cartão de memória apresentou um problema, e todas as imagens se perderam. A consumidora entrou em contato com a empresa, e esta enviou à residência dela um novo equipamento. No entanto, a Canon não conseguiu recuperar as fotos perdidas.
Sentindo-se lesada, a mulher moveu ação contra a empresa no Juizado Especial Cível de Novo Hamburgo. O juiz considerou o pedido procedente, e condenou a Canon ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil. A empresa recorreu da decisão à 4ª Turma Recursal Cível. Porém, a juíza Glaucia Dipp Dreher manteve a sentença e afirmou que, apesar da fabricante substituir o cartão danificado, não há como recuperar o que foi perdido pelo defeito do produto.
“É bastante fácil de imaginar a frustração e o abalo gerado pela repentina perda de todos os registros memoráveis feitos, pois, para que serve então o produto vendido pela ré se não se prestou para o fim prometido, que é o registro de momentos importantes. Entendo que resta configurado o dano moral in re ipsa e, consequentemente, o dever de indenizar”, afirmou Glaucia. Os juízes Léo Romi Pilau Júnior e Gisele Anne Vieira de Azambuja acompanharam o voto da relatora.
 
Fonte: Tribunal de Justiça  do Rio Grande do Sul.
 
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