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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

17/06/2015 Neto que tenha pais vivos não pode ser beneficiário de pensão por morte de avô.

 
Netos que não sejam inválidos e que tenham os pais vivos não podem ser beneficiários de pensão por morte. Com esse entendimento, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido da neta de um oficial do Exército, que pretendia ter direito à pensão por morte do militar. Ela havia sido adotada pelo avô aos oito anos de idade, porque, supostamente, seu pai não tinha renda para sustentá-la.
Em 2012, a neta do militar tentou se habilitar para receber a pensão junto ao Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército. O requerimento foi negado e, por essa razão, ela ajuizou ação na primeira instância da Justiça Federal, que também foi desfavorável à autora. Com isso, ela interpôs Apelação ao TRF-2.
O relator do recurso, desembargador federal Aluisio Mendes, começou seu voto lembrando que "A adoção é instrumento legal que objetiva o nascimento de nova relação familiar, com a prestação de assistência material, amparo moral e educacional em favor da criança ou adolescente, em razão da ausência ou abandono dos pais biológicos, ou da falta de condições materiais ou morais destes". Mas ele deixou claro que isso não torna o avô o pai dela.
Mendes ressaltou que a legislação que rege a matéria não considera como beneficiários da pensão por morte os netos não inválidos e com pais vivos. O desembargador também lembrou que o pai biológico da autora da ação, hoje com 36 anos de idade, é engenheiro e a mãe biológica, advogada, e que não foi juntada qualquer prova no processo dando conta de que eles não possuíam condições morais e financeiras para criar a própria filha:
"Com efeito, a adoção efetuada não objetivou, em momento algum, criar uma relação de pai e filho, formando um novo núcleo familiar. Ao revés, afigura-se claramente que o militar, então em avançada idade, antevendo a proximidade do fim da vida, buscou fraudar a legislação previdenciária, visando garantir em favor da neta um direito futuro que legalmente não lhe assistiria", concluiu o magistrado, que foi seguido pelos demais desembargadores federais.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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