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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

03/10/2019 - Congresso mantém vetos ao marco legal das agências reguladoras.

Congresso mantém vetos ao marco legal das agências reguladoras.
 
Em sessão conjunta nesta quarta-feira (2), o Congresso Nacional manteve os 12 dispositivos vetados na Lei 13.848, de 2019, o novo marco legal das agências reguladoras (VET 23/2019). Entre os vetos mantidos está o que acabava com a elaboração de uma lista tríplice para que o presidente da República indicasse os dirigentes das agências.

O novo marco legal é oriundo do PLS 52/2013, aprovado pelo Senado em maio. O texto atualiza regras de gestão, organização, processo decisório e controle social das agências; dispõe sobre a indicação de dirigentes; uniformiza o número de diretores, seus prazos de mandato e normas de recondução. Também cria requisitos técnicos a serem cumpridos por todos os indicados aos conselhos diretores.

São exemplos de agências reguladoras a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Lista Tríplice - O projeto aprovado pelo Congresso determinava que a escolha de conselheiros, diretores, presidentes, diretores-presidentes e diretores-gerais de agências reguladoras, feita pelo Presidente da República e submetida à aprovação do Senado Federal, será precedida de processo público de pré-seleção de lista tríplice.

Jair Bolsonaro vetou essa exigência com o argumento de que a medida restringia “a competência constitucionalmente conferida ao chefe do Poder Executivo para fazer as indicações dos dirigentes”.

Outro veto mantido foi o que acabou com a previsão do comparecimento anual obrigatório de diretores de agências ao Senado para prestação de contas. Também foi confirmado o entendimento do presidente de que a possibilidade de uma recondução dos atuais diretores — previsto no projeto do Congresso —criaria desigualdade em relação aos dirigentes que serão nomeados após a sanção da lei, que não contariam com essa possibilidade.

Os parlamentares confirmaram ainda o entendimento do presidente que vetou a proibição de que os indicados para direção das agências tenham mantido, nos 12 meses anteriores à data de início de mandato, vínculo com empresa que explore qualquer das atividades reguladas pela respectiva agência. A justificativa do veto foi de que a proibição contraria o interesse público.
 
 
Fonte: Congresso Nacional.
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