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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

14/03/2019 - Alesp aprova reajuste do salário mínimo paulista.

Alesp aprova reajuste do salário mínimo paulista.
 
Os deputados estaduais aprovaram projeto que fixa os novos valores de pisos salariais para o Estado de São Paulo. A proposta, de autoria do Poder Executivo, tramitou em regime de urgência. O piso irá de R$ 1.108,38 para R$ 1.163,55 na primeira faixa salarial; a segunda faixa aumentará de R$ 1.127,23 para R$ 1.183,33. O reajuste representa aumento de 4,97%. 

O projeto aguarda a sanção do governador. O aumento será dado com base na inflação e no crescimento da economia. 

Para um deputado, a proposta é uma garantia de um salário maior e abrange diversas categorias no estado. "Deveríamos fazer esta revalorização todos os anos devido à inflação, pois caso o contrário este piso salarial pode perder seu significado", explicou. 

Uma parlamentar comentou o projeto. "Este aumento é importante, mas em nossa opinião ainda está muito abaixo do que o trabalhador do estado merece. De qualquer modo, antes este aumento que nenhum. Qualquer diferença é muito bem- vinda ao bolso do trabalhador", afirmou. 

Cerca de 45 milhões de pessoas recebem salário mínimo no país, entre aposentados e pensionistas. A correção do salário mínimo altera os valores de benefícios sociais como o abono salarial e o seguro-desemprego. 

Histórico 

O salário mínimo paulista foi instituído pela Lei 12.640/2007, aprovada pela Alesp e sancionada pelo então governador José Serra. Na época, havia três faixas salariais: R$ 410, R$ 450 e R$ 490 - respectivamente, R$ 30, R$ 70 e R$ 110 acima do mínimo federal. 

Posteriormente, a Alesp aprovou a Lei 15.624/2014, do antigo governador , que estabeleceu o piso regional paulista para o ano seguinte. O novo piso passou a ter apenas duas faixas e valia R$ 905 e R$ 920, reajuste de 11,75% e 10%, respectivamente. Os trabalhadores da segunda faixa foram anexados à primeira, e a antiga terceira faixa tornou-se a atual segunda. 

De acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, mais de oito milhões de pessoas no Estado serão beneficiadas com o piso regional. 

Faixas salariais 

Na primeira faixa salarial incluem-se trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, ascensoristas, motoboys, auxiliares de escritórios e empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços. Os carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures, pedicures, pintores, encanadores, soldadores, garçons, cobradores de transportes coletivos, pedreiros e seguranças também integram a faixa inicial. 

No segundo nível encontram-se administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações e supervisores de compra e venda.
 
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
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