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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

26/07/2019 - Selo do Inmetro poderá deixar de ser exigido em produtos comercializados no Brasil.

Selo do Inmetro poderá deixar de ser exigido em produtos comercializados no Brasil.
 
Para se alinhar à nova política econômica do país, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) propõe um novo modelo regulatório de produtos e serviços. A ideia é desburocratizar os processos para garantir mais agilidade aos lançamentos comerciais no Brasil, seja de produtos nacionais ou importados. 

A primeira etapa para a mudança já foi lançada. O Inmetro abriu, em seu site, uma Tomada Pública de Subsídios para que empresários e representantes de entidades de classe possam apresentar suas opiniões ao tema. O formulário conta com sete perguntas e estará no ar até 7 de setembro –ao todo, são 60 dias para a consulta pública. 

“Desburocratizar a economia do país e simplificar a rotina do setor produtivo” é o principal objetivo da mudança regulatória. Com ela, o tradicional Selo do Inmetro, compreendido pelo brasileiro como um certificado de qualidade dos produtos, poderá deixar de existir, segundo explicou ao G1 o diretor de Avaliação da Conformidade do Instituto.

Ele acrescentou que o selo atesta que o produto está em conformidade com as normas regulamentadoras, mas não necessariamente atesta a sua qualidade. “O selo às vezes pode causar uma falsa impressão de segurança”, enfatizou. 

Com o novo modelo regulatório, alinhado a modelos internacionais de conformidade, as normas regulamentadoras estabelecidas pelo Inmetro passarão a ser mais genéricas e abrangentes, e não detalhadas para cada tipo de produto comercializado no país. 

Afirmou que, atualmente, “apenas 10% de todo o escopo regulatório do Inmetro é regulado”. Isso significa que 90% dos produtos e serviços no país não têm normas regulatórias. 

“Para se ter uma ideia, o Inmetro tem regulamento para 11 produtos infantis como brinquedos, cadeirinhas, artigos de festa, andadores, berços, carrinho de bebê, chupeta, mamadeira. A roupa infantil não é regulamentada. Em suma, brinquedos para crianças abaixo de 3 anos não podem ter produtos químicos específicos. Porém, uma roupa, como não tem regulação, ela pode ter, o que não significa que ela tenha”, explicou. 

De acordo com o diretor do Inmetro, a regulamentação atual é muito prescritiva, o que obriga o fabricante a cumprir uma série de medidas burocráticas. No novo modelo, as normais serão mais abrangentes, facilitando o processo. 

“Ao invés de regular cada produto infantil, por exemplo, você terá um regulamento transversal para produtos infantis, categorizando esses produtos pelos riscos que oferecem. Quando o fabricante tem essa clareza, ele tem a liberdade de colocar no mercado um produto sem riscos e a minha ação [do Inmetro] passa a ser maior no controle, na vigilância, de tudo aquilo que entra no mercado”, destacou. 

O atestado de conformidade com as normas de segurança e qualidade passará a ser autodeclaratório. “Na autodeclaração [de conformidade às normas regulatórias], o fabricante tem que ser responsável por tudo o que ele coloca no mercado”, enfatizou o diretor do Inmetro. 

O diretor acrescentou que, no modelo atual, “cada fabricante tem que atender a mais de 100 páginas de regulamento e se o produto dele é recusado, ele diz que o problema está no regulamento, já que afirma ter seguido todo ele”. 

“O modelo atual é tão prescritivo que impede o produtor de inovar”, destacou. 

De acordo com uma PhD em Sistemas de Gestão de Qualidade, a proposta do Inmetro atende às tendências internacionais de certificação de conformidade de produtos e serviços. “Com a desburocratização, tornam mais ágil e com menos interferência do estado a comercialização de produtos e serviços”, disse. 

Ao tornar menos prescritiva a regulamentação, explicou, o fabricante passa a se autorregular. Ele avalia a medida como positiva desde que haja fiscalização eficiente e punição severa em caso de problemas causados pelo produto ou serviço ofertado. 

De acordo com o diretor de Avaliação de Conformidade do Inmetro,  será criada uma comissão técnica, formada por entidades de defesa do consumidor, representativas do setor produtivo e especialistas em análise de riscos de produtos para fiscalizar o mercado. 

A fiscalização poderá ocorrer de forma voluntária pelo próprio Inmetro ou institutos estaduais congêneres, mas ela também poderá ser provocada, seja diretamente pelos consumidores ou por entidades que identificarem problemas de qualidade ou riscos oferecidos pelos produtos. 

Questionado se o atual quadro de pessoal do Inmetro é suficiente para atender à demanda de fiscalizações com o novo modelo regulatório, o diretor foi evasivo. “Talvez falte uma otimização da forma de fiscalizar. Vamos precisar talvez não de mais pessoas, mas de mais qualificação”, disse. 

O diretor do Inmetro disse ainda que a questão regulatória já vinha sendo alvo de análise por parte do próprio instituto, mas a atual proposta “na verdade ele alinhada às determinações do novo Ministério da Economia”. 

“O novo modelo está alinhado com uma diretriz do governo, que é a de simplificar os processos comerciais no país. Quando a gente olha para o acordo do Mercosul e União Europeia, por exemplo, esse novo modelo regulatório está alinhado a eles e vai facilitar a implantação destes acordos”, reforçou . 
 
Fonte: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
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