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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

25/12/2018 - Nova lei paulista pune planos de saúde que restringirem internações.

Nova lei paulista pune planos de saúde que restringirem internações.
 
Limite de atendimento.
 
Entrou em vigor no dia 14 lei paulista que dispõe sobre as sanções a operadoras de planos de saúde que estabelecerem limite de prazo, valor ou quantidade para internações. 
 
Segundo a Lei 16.874/2018, proposta por um deputado em 2017, essas empresas poderão ser multadas em 2 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente hoje a R$ 50.140.
 
Em caso de reincidência, a companhia infratora não poderá mais firmar contrato com a administração pública, participar de processos licitatórios, usufruir de isenção fiscal estadual, parcelar dívida pública e receber benefícios de programas estaduais, entre outras sanções.
 
Para ele, não são raros os casos em que consumidores precisam acionar o Poder Judiciário para fazer com que os planos cumpram suas obrigações contratuais. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, há hoje cerca de 41 mil processos tramitando com essas demandas. "Em muitos casos, trata-se da negativa para internações, exames e tratamentos", disse o deputado.
 
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou considerando abusiva a cláusula contratual que limita a internação hospitalar. "Isso sem contar que há casos de tratamento de dependentes químicos ou com transtornos psicológicos, cuja prescrição médica indica continuidade, o que não é cumprido pelas operadoras", afirmou.
 
Fonte: Consultor Jurídico.
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