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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

DOENÇA INCAPACITANTE Hospital pagará R$ 560 mil a trabalhadora que desenvolveu hérnia de disco.

DOENÇA INCAPACITANTE
Hospital pagará R$ 560 mil a trabalhadora que desenvolveu hérnia de disco.
 
Uma rede de hospitais terá de pagar R$ 560 mil a uma auxiliar de enfermagem que desenvolveu hérnia de disco por causa do trabalho, ficando parcialmente incapacitada.
 
Com base no laudo pericial, a juíza da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, concluiu que as medidas adotadas pela empregadora foram insuficientes. Por isso, reconheceu a responsabilidade do hospital e fixou a indenização por danos morais em R$ 150 mil.
 
Além disso, como a doença resultou em incapacidade parcial e permanente, o tribunal determinou que o hospital pague pensão mensal desde o desligamento da funcionária até ela completar 60 anos, o que dará um total de R$ 410 mil.
 
Na ação, a mulher alegou que trabalhou na UTI, tendo que levantar e suportar pacientes com peso muito superior à sua capacidade física. O esforço acabou desencadeando uma hérnia de disco. Mesmo após duas cirurgias, ela continuou com dores e foi afastada novamente do trabalho. Na ação, pediu indenização por danos morais e pensão vitalícia devido à incapacidade gerada.
 
Em sua defesa, o hospital contestou os pedidos e afirmou que, com o ajuizamento da ação, a mulher teria pedido demissão. Porém, segundo a juíza Rogéria do Amaral, a empresa não comprovou o pedido. "O desligamento se deu em razão da interpretação equivocada que a Reclamada deu à Reclamatória Trabalhista ajuizada pela Reclamante", afirmou a juíza, reconhecendo que houve demissão sem justa causa.
 
Em relação aos danos, a juíza se baseou no laudo pericial que concluiu que o trabalho foi uma das causas para o estado de saúde da auxiliar de enfermagem, que está incapacitada parcial e permanentemente para exercer suas funções.
 
"Em assim sendo, a culpa da Reclamada pelo resultado é inafastável, eis que as medidas de controle e proteção, por óbvio, foram insuficientes. Posto isso, reconheço a responsabilidade do empregador pelo dano à saúde da trabalhadora", registrou.
 
Além disso, considerando as dificuldades que a auxiliar teve e terá para continuar no mercado de trabalho, a juíza determinou o pagamento de pensão mensal. O valor da pensão, segundo a sentença, deve corresponder a 50% do que ela recebeu no último mês trabalho, o que dará um total de R$ 410 mil.
 
 
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
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