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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

15/06/2015 Universidade que registrou PIS errado terá que indenizar funcionário.

 
A empresa que registra o número do PIS de funcionário incorretamente deve indenizar trabalhador. Com esse entendimento, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região condenou uma universidade a pagar R$ 5 mil a professor por danos morais. O colegiado entendeu que a empresa é responsável por um erro que o impediu de receber o auxílio-desemprego a que fazia jus.
O processo foi ajuizado na Justiça Federal pelo funcionário, que teve negado o benefício em razão de constar, nos registros do INSS, a informação incorreta de que ele seria empregado da universidade. Em sua defesa, a empresa admitiu que, ao contratar uma professora para seus quadros, teria registrado na Previdência o número do PIS errado, gerando o problema enfrentado pelo trabalhador. Porém, a instituição de ensino afirmou que isso teria acontecido por culpa da Caixa Econômica Federal, que teria lhe fornecido o número do PIS errado.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Aluisio Mendes, rebateu esse argumento, destacando que a universidade tinha o dever de verificar a informação prestada pela Caixa, comparando a informação prestada pelo banco com a documentação do professor contratado.
"Desta feita, estão presentes, cumulativamente, a conduta culposa da ré — vez que foi negligente em não verificar os dados do PIS do autor —, o dano — tendo em vista os prejuízos morais e materiais pela suspensão do pagamento de seu seguro desemprego — e o nexo de causalidade — pois o fato teria sido evitado, caso a empresa tivesse verificado atentamente os dados do empregado que contratava", completou.
Além da condenação por danos morais, a universidade terá de pagar ao trabalhador prejudicado o valor de R$ 4.506,84, referente às parcelas do seguro-desemprego que deixou de receber, como reparação pelos danos materiais.
Fonte: Tribunal Regional da 2ª Região.
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