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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

06/03/2015 Receita põe na malha fina 26 mil empresas.

 
A Secretaria da Receita Federal informou ontem (5) que implementou este ano uma malha fina para pessoas jurídicas no Imposto de Renda, como já existia para pessoas físicas. Segundo o secretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, 26 mil empresas receberam, na semana passada, um aviso comunicando inconsistências em declarações, demonstrativos e outras informações apresentadas ao órgão no ano-calendário de 2012. No total, os valores das inconsistências chega a R$ 7,2 bilhões.
Ao receber o aviso, a empresa deve entrar no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita para saber quais as inconsistências apontadas, e tem prazo de 90 dias para acessar os dados e regularizar a situação. Ela faz uma declaração retificadora e paga a diferença, sem multas, que normalmente variam de 75% a 225%. Caso considere que não há inconsistência, pode não retificar e aguardar a fiscalização do órgão.
De acordo com Martins, o objetivo da malha fiscal sobre pessoa jurídica é estabelecer nova relação de transparência entre o Fisco e as pequenas e médias empresas, com menor capacidade contributiva, uma vez que outra estratégia já é aplicada para grandes empresas. O subsecretário observou que haver inconsistências nas 26 mil empresas não significa que todas tenham problemas, pois há apenas um cruzamento preliminar, e avalia que o instrumento tratá benefícios para os dois lados.
“A vantagem para a Receita é que, atualmente, 90% [das empresas autuadas] impugnam e vão discutir isso por seis, sete anos, e, agora, viabilizamos uma arrecadação espontânea. Para o contribuinte é um baita negócio, porque evita ser autuado, evita a geração de passivo tributário, que depois vai ter que buscar recurso para financiar a autuação”, explicou Martins.
O subsecretário também informou que 100% dos contribuintes alvos da fiscalização da Receita, em 2015, já foram identificados. São 46 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, com indícios de irregularidade. Destes, 9.478 empresas e 5.073 pessoas físicas, que representam 65% da arrecadação federal, estão sendo monitorados.
Entre as principais operações de fiscalização em 2015 estão as de amortização indevida de ágio e a não apresentação dos ajustes contábeis do lucro societário, com base na nova contabilidade sob Regime Tributário de Transição. O Fisco também está de olho na tributação em bases universais (lucros no exterior), na movimentação financeira incompatível (2.500 contribuintes fiscalizados) e nas omissões de registros de vendas e transferências internacionais de jogadores de futebol.
Em relação a variações patrimoniais não declaradas de pessoas físicas, a Receita Federal revelou que sua área de inteligência se utiliza de todos os meios disponíveis, incluindo redes sociais, para apurar indícios de pessoas com mais posses do que as informadas em suas declarações.
 
Fonte: AGÊNCIA BRASIL – ECONOMIA.
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