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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

15/03/2019 - Advogados de São Paulo pedem destravamento de ações sobre planos econômicos.

 
Advogados de São Paulo pedem destravamento de ações sobre planos econômicos.
 

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) impetrou mandado de segurança coletivo contra decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, de suspender o andamento de todos os processo do país que tratam dos expurgos inflacionários dos planos econômicos. Os processos foram objeto de acordo entre o governo federal, os bancos e uma associação de poupadores, mas era de livre adesão. Advogados, no entanto, acusam a suspensão do trâmite de tentar forçar poupadores a assinar o acordo. 

Decisão de suspender tramitação de processos é prejudicial para consumidores e seus advogados, diz a AASP. 

O mandado de segurança, protocolado na quarta-feira (6/3), foi distribuído a outro ministro do STF.

Em novembro de 2018, este suspendeu por dois anos a tramitação de todos os processos sobre os planos econômicos. Um ano antes, ele e outros ministros, relatores das ações sobre os planos, homologaram acordo entre representantes dos bancos, do governo e de poupadores que pediam para receber a diferença entre as taxas de correção da poupança estabelecidas pelos planos e a inflação da época, os chamados expurgos inflacionários. Eles decorrem dos planos Bresser, Verão e Collor II. 

Pelo acordo, os poupadores que quiserem aderir, têm dois anos para se manifestar e inscrever seus processos. Quem não quiser aderir, pode continuar com as ações na Justiça. A decisão do ministro mantém os processos suspensos até o fim do prazo do acordo. Portanto, quem não quiser aderir, vai ter de esperar o período expirar. 

A suspensão, segundo a AASP, gera prejuízos para a advocacia e para a sociedade, principalmente em casos em que há trânsito em julgado, com valores depositados. Em reportagem, a ConJur mostrou que o tema planos econômicos ainda respondem por 32,8 mil ações no Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país. 

"Essa decisão ultrapassa os limites do que a lei estabelece para os processos repetitivos, viola a Constituição Federal, e é extremamente prejudicial não apenas aos consumidores – que já tiveram uma decisão definitiva em suas causas, mas estão impedidos de finalizá-la –, mas também a seus advogados, que veem prejudicado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência, igualmente suspenso pela decisão ilegal", diz a associação no mandado. 

No mandado, a AASP pede o imediato retorno da tramitação dos processos individuais ou coletivos que estejam em fase de cumprimento de sentença.

Fonte: Consultor Jurídico.
Advogados de São Paulo pedem destravamento de ações sobre planos econômicos.
 

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) impetrou mandado de segurança coletivo contra decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, de suspender o andamento de todos os processo do país que tratam dos expurgos inflacionários dos planos econômicos. Os processos foram objeto de acordo entre o governo federal, os bancos e uma associação de poupadores, mas era de livre adesão. Advogados, no entanto, acusam a suspensão do trâmite de tentar forçar poupadores a assinar o acordo. 

Decisão de suspender tramitação de processos é prejudicial para consumidores e seus advogados, diz a AASP. 

O mandado de segurança, protocolado na quarta-feira (6/3), foi distribuído a outro ministro do STF.

Em novembro de 2018, este suspendeu por dois anos a tramitação de todos os processos sobre os planos econômicos. Um ano antes, ele e outros ministros, relatores das ações sobre os planos, homologaram acordo entre representantes dos bancos, do governo e de poupadores que pediam para receber a diferença entre as taxas de correção da poupança estabelecidas pelos planos e a inflação da época, os chamados expurgos inflacionários. Eles decorrem dos planos Bresser, Verão e Collor II. 

Pelo acordo, os poupadores que quiserem aderir, têm dois anos para se manifestar e inscrever seus processos. Quem não quiser aderir, pode continuar com as ações na Justiça. A decisão do ministro mantém os processos suspensos até o fim do prazo do acordo. Portanto, quem não quiser aderir, vai ter de esperar o período expirar. 

A suspensão, segundo a AASP, gera prejuízos para a advocacia e para a sociedade, principalmente em casos em que há trânsito em julgado, com valores depositados. Em reportagem, a ConJur mostrou que o tema planos econômicos ainda respondem por 32,8 mil ações no Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país. 

"Essa decisão ultrapassa os limites do que a lei estabelece para os processos repetitivos, viola a Constituição Federal, e é extremamente prejudicial não apenas aos consumidores – que já tiveram uma decisão definitiva em suas causas, mas estão impedidos de finalizá-la –, mas também a seus advogados, que veem prejudicado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência, igualmente suspenso pela decisão ilegal", diz a associação no mandado. 

No mandado, a AASP pede o imediato retorno da tramitação dos processos individuais ou coletivos que estejam em fase de cumprimento de sentença.

Fonte: Consultor Jurídico.
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