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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

23/01/2019 - Receita decide que intermitente deve pagar INSS sobre férias.

Receita decide que intermitente deve pagar INSS sobre férias.
 
A Receita Federal decidiu nesta segunda-feira que a contribuição para o INSS de trabalhadores intermitentes — aqueles contratados por dias ou horas — deve incidir também sobre o valor das férias. Empregadores tinham dúvida sobre como proceder, porque, no novo tipo de contrato, as férias são pagas de forma antecipada. Assim, poderiam ser consideradas indenização — isenta de contribuição previdenciária. 

As regras para o trabalho intermitente foram criadas com a reforma trabalhista. A nova lei, em vigor desde 2017, prevê que empregados sejam pagos logo após a conclusão de um serviço prestado. Isso inclui salário e benefícios, como décimo terceiro e férias, acrescidas de um terço. Por exemplo: se um garçom trabalhou por três dias, receberá, ao fim desse período a remuneração e todos esses extras, sempre proporcionais ao período. 

As regras para o trabalho intermitente foram criadas com a reforma trabalhista. A nova lei, em vigor desde 2017, prevê que empregados sejam pagos logo após a conclusão de um serviço prestado. Isso inclui salário e benefícios, como décimo terceiro e férias, acrescidas de um terço. Por exemplo: se um garçom trabalhou por três dias, receberá, ao fim desse período a remuneração e todos esses extras, sempre proporcionais ao período. 

A decisão, no entanto, deixou pontas soltas. Não ficou claro sobre o que acontece com a contribuição previdenciária paga ao trabalhador que for demitido antes de gozar as férias a que tem direito. Nesse caso, o dinheiro antecipado se tornaria, na prática, indenização. E, assim, seria necessário compensar as contribuições à Previdência, tanto do empregado como do empregador. 

A indefinição é mais uma das incertezas sobre as regras do contrato intermitente, que chegou a ser regulamentado com mais detalhes por meio de uma medida provisória que alterava a reforma trabalhista. O texto acabou não sendo votado e caducou, deixando várias dúvidas. 

Para um advogado, é possível que a decisão gere disputas por compensação nesses casos em que ainda não há definição do Fisco. 

— É certo e provável a chance de êxito em um pedido de compensação — afirma o especialista. — Para a empresa, é favorável, porque tem sempre imposto a pagar. Para o trabalhador pode ser menos vantajoso. 

 
Fonte: O GLOBO - ECONOMIA.
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