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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

29/10/2019 - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS Resolução para parcelamento de débitos do FGTS é positiva, dizem especialistas.

CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS
Resolução para parcelamento de débitos do FGTS é positiva, dizem especialistas.
 
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ligado ao Ministério da Economia, estabeleceu normas para o parcelamento de débitos de contribuições devidas por meio da resolução CC/FGTS nº 940.
 
A normativa já foi publicada pelo Diário Oficial da União no último dia 9 e, segundo um advogado da área pode ser encarada como uma ótima notícia para as empresas.
 
“Melhor novidade ainda é que os §§ 1º e 2º, do artigo 5º, autorizam que empresas em recuperação judicial parcelem os valores em 100 (cem) vezes (como previsto na antiga Resolução)”, diz.
 
Segundo ele, a medida é excelente medida porque garante o direito dos trabalhadores mediante o recebimento dos valores que lhes são devidos e auxilia o empregador em recuperação judicial a cumprir seus planos de negócio.
 
Quem também vê aspectos positivos na resolução é outro advogado especializado “A medida é positiva uma vez que leva em consideração temas sensíveis da atualidade e que traduzem na inadimplência dos débitos de FGTS”, comenta.
 
O parcelamento deverá ser concedido pelo prazo máximo de 85 parcelas mensais e sucessivas. Caso não haja quitação integral da primeira parcela, o parcelamento não se consuma. Os empregadores domésticos também estão enquadrados na resolução.
 
Fonte: Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
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