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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

01/10/2014 Patrão terá de indenizar por agredir empregado com cintadas em público.

 
Um episódio inusitado em um hotel em Balneário Camboriú, cidade turística de Santa Catarina, terminou com uma indenização de R$ 10 mil. Um ex-funcionário do estabelecimento foi atacado pelo patrão, em público, com cintadas nas costas em uma cafeteria ao lado do local de trabalho.
Testemunhas contaram à Justiça que a atitude foi repentina, mas o acusado, sócio do hotel, disse que a situação — uma discussão com os ânimos exaltados — foi iniciada pelo ex-empregado, que o provocara com ofensas relacionadas ao andamento financeiro e comercial do hotel.
Após ação movida pelo agredido na Justiça, pedindo indenização por danos morais, o sócio alegou falta de elementos para caracterizar o dano, pois teria agido em legítima defesa, defendendo-se das agressões verbais feitas pelo autor. E pediu a diminuição da indenização, caso fosse condenado.
Mas a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú, que condenou o sócio de hotel ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Denise Volpato, as testemunhas foram categóricas ao afirmar que a agressão partiu do requerido, que teria golpeado o autor nas costas sem que houvesse discussão prévia entre ambos. Ela considerou evidente que o ataque chamou a atenção das pessoas que frequentavam o estabelecimento, em abalo à honra e imagem do autor.
"Conclui-se que o valor da indenização arbitrado [...] em R$ 10 mil é razoável e proporcional ao perfil das partes e ao dano experimentado pelo autor, guardando em si o caráter inibidor e pedagógico essencial à medida", completou. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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