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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

30/06/2014- Justiça barra taxas na venda de imóvel na planta

 
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que é indevida a cobrança da taxa Sati (Serviço de Assistência Técnica Imobiliária) e de comissão de corretagem em imóvel na planta. Embora não seja ilegal, a cobrança é considerada abusiva.
Os compradores de um imóvel em Barueri (SP) ganharam uma ação contra a Zatz Empreendimentos e Participações e a Itaplan Consultoria de Imóveis. Eles receberão R$ 1.955, valor pago pela Sati, e R$ 12.140,09, em dobro, pagos como comissão por corretagem, além de R$ 5.000 por danos morais.
A Sati representa 0,88% do valor do bem e serviria para cobrir os cuidados com a documentação do comprador e todo o processo para o financiamento bancário. Para o Instituto de Defesa do Consumidor, a taxa é abusiva.
A Justiça entende que a empreendedora, que contrata esse serviço, teria de arcar com esses custos. A Itaplan afirmou que a Sati é facultativa e a não contratação não impede a aquisição do imóvel. A Zatz não foi localizada.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
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