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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

23/02/2015 Empresa de blindagem se defende de acusações do MP e acusa concorrentes.

 
Alvo de ação do Ministério Público de São Paulo por supostamente vender vidros blindados que não param tiros, a empresa SER Glass afirma que é alvo de uma campanha empreendida por concorrentes.
De acordo com a companhia, a fabricação dos vidros segue “os mais rígidos padrões de qualidade”. Como prova disso, aponta as diversas certificações que possui do Exército Brasileiro, da HP White EUA e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A fornecedora de equipamentos blindados ainda disse que não possui nenhuma ação contra ela na Justiça, e que desconhece qualquer investigação a respeito da qualidade de seus vidros.
Leia abaixo a íntegra da nota da SER Glass:
"A SER Glass Vidros Blindados Ltda. vem sofrendo denúncias de concorrentes por uma série de praticas que nunca foram confirmadas, motivo pelo qual não possui nenhuma ação na Justiça contra si.
A SER Glass possui, ainda, diversas certificações outorgadas pelo Exército Brasileiro, HP White EUA e ABNT, demonstrando que seus produtos seguem os mais rígidos padrões de qualidade. A certificação da ABNT, aliás, é a primeira e única até o momento, com aferição do produto em todos as partes de sua fabricação a cada 6 meses, garantindo a máxima eficácia.
A SER Glass desconhece qualquer investigação realizada pelo Ministério Público Federal, bem como jamais recebeu qualquer citação desse Órgão referente a qualquer procedimento investigatório em andamento ou finalizado.
Ressalta ainda que é empresa apta a fabricar vidros blindados e está submetida aos ditames do Exército Brasileiro, único Órgão diretamente responsável pela homologação, autorização de funcionamento e fiscalização das atividades que se referem a produtos controlados.
Esclarece ainda que em nenhum momento forneceu material, “corpos de prova”, para realização de ensaios balísticos, conforme exigência da norma ABNT NBR 15000 e que quaisquer ensaios realizados por terceiros em seus produtos não devem ser considerados como verdadeiros. A SER Glass é empresa líder do mercado de blindagens transparentes e em desenvolvimento de tecnologia e está de acordo com as normas do Exército Brasileiro para fornecimento de seus produtos.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
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