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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

22/05/2019 - Senado aprova regulamentação da profissão de cuidador de idosos

 
Senado aprova regulamentação da profissão de cuidador de idosos

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/16, que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras. A matéria segue para sanção presidencial. 

O projeto estabelece que esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições. 

O texto proíbe que os profissionais administrem medicamentos que não seja por via oral e sem orientação médica. A atividade de cuidador poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia e independência da pessoa atendida. 

A regulamentação prevê que o cuidador seja empregado por pessoa física, para trabalhar por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, e terá o contrato de trabalho regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se for contratado por empresa especializada, o profissional estará vinculado às normas gerais de trabalho. Os trabalhadores poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos dos Estatutos da Criança e do Adolescente ou do Idoso. 

Fonte:Agência Senado. 

Senado aprova regulamentação da profissão de cuidador de idosos
 
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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/16, que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras. A matéria segue para sanção presidencial. 

O projeto estabelece que esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições. 

O texto proíbe que os profissionais administrem medicamentos que não seja por via oral e sem orientação médica. A atividade de cuidador poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia e independência da pessoa atendida. 

A regulamentação prevê que o cuidador seja empregado por pessoa física, para trabalhar por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, e terá o contrato de trabalho regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se for contratado por empresa especializada, o profissional estará vinculado às normas gerais de trabalho. Os trabalhadores poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos dos Estatutos da Criança e do Adolescente ou do Idoso. 

*Com informações da Agência Senado 

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