Controle de Processos

Usuário
Senha

Notícias

DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

17/09/2015 Empresas têm até fim do mês para envio de dados em novo sistema da Receita.

 
 
O prazo para que pessoas jurídicas entreguem a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será encerrado dia 30 de setembro. Até segunda-feira (14), a Receita Federal havia recebido 350 mil declarações, equivalente a 28% das 1,235 milhão esperadas. É o primeiro ano que a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que ficou disponível até 2014.
De acordo com a Receita, a ECF permite enviar informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam no preenchimento do sistema antigo. Tradicionalmente, o prazo de entrega dos dados vence em 30 de junho. Este ano, por ser o primeiro de funcionamento da ECF, o período foi ampliado.
Pelo novo modelo, os dados são transferidos diretamente da Escrituração Contábil Digital (ECD), onde é armazenada a contabilidade do contribuinte, para a ECF, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ferramenta disponibilizada pelo fisco. O número de ECFs esperado para este ano é inferior ao de DIPJs entregues no ano passado, que chegou a 1,535 milhão.
Segundo o coordenador de Fiscalização da Receita, Flávio Vilela Campos, a queda deve-se à ampliação do Simples Nacional, com possibilidade de inclusão de maior número de atividades no regime simplificado. “Além disso, algumas pessoas jurídicas muito pequenas, que antes estavam obrigadas a entregar a DIPJ, ficaram desobrigadas nesse primeiro ano com a entrada da ECF."
 
Fonte: AGÊNCIA BRASIL – ECONOMIA.
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia