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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

28/05/2015 JBS firma acordo com MPT e pagará R$ 1,3 milhão a trabalhadores por violações.

 
O Ministério Público do Trabalho e a JBS celebraram um acordo judicial que põe fim a duas ações civis públicas movidas contra a empresa em 2013 na Vara do Trabalho de Lins (SP). Pelo documento, o frigorífico se compromete a destinar R$ 1,3 milhão aos seus funcionários que sofreram danos por irregularidades trabalhistas, e a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos à Polícia Rodoviária Federal.
Na conciliação relativa à primeira ação, serão distribuídos R$ 600 mil entre os empregados da JBS (na unidade Lins) admitidos antes de 1º de janeiro de 2013, que ainda estejam com contrato ativo na data da assinatura do acordo e que sejam beneficiários da chamada “pausa térmica”, concedida àqueles que trabalham em câmaras frias.
O acordo relativo à segunda ação prevê a distribuição de R$ 700 mil a empregados da unidade Lins admitidos antes de 1º de setembro de 2013, que estejam com contrato ativo com a JBS na data de assinatura do acordo e que tenham sido prejudicados pela não inclusão do período para a troca de uniformes na sua jornada de trabalho. Outros R$ 100 mil serão destinados à PRF nos autos deste acordo.
A partir do acordo, a JBS respeitará a pausa térmica dedicada a empregados que trabalham em câmaras frias, obrigação trabalhista prevista em lei, e deverá celebrar com o sindicato da categoria um acordo coletivo para regular a média de tempo destinado à troca de uniforme e ao percurso ao posto de trabalho para regular o cômputo da jornada de trabalho.    
Tempo desconsiderado
Em 2013, o procurador Marcus Vinícius Gonçalves processou a JBS na Justiça do Trabalho em Lins, pedindo a condenação do frigorífico ao pagamento de R$ 10 milhões. Em inquérito ficou provado que a empresa não faz o registro de jornada dos empregados durante a troca de uniformes, tanto na entrada quanto na saída do expediente.
Em diligências nas dependências do frigorífico, o MPT constatou que os trabalhadores demoram de 17 a 30 minutos se trocarem, e que esse período não é computado, uma vez que o registro de ponto é feito apenas no início e no término da prestação de serviços. O tempo de deslocamento do vestiário até a linha de produção também não é contabilizado.
Foram juntadas no inquérito sentenças condenatórias proferidas em processos individuais de ex-trabalhadores da empresa, que confirmam o entendimento do judiciário acerca da irregularidade, com base na Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula 429 do Tribunal Superior do Trabalho.
Pausa térmica
O MPT ajuizou uma segunda Ação Civil Pública, também em Lins, pedindo a condenação da JBS ao pagamento de horas extras aos funcionários que trabalham em ambientes frios (até 12 °C) e deixaram de usufruir de intervalos para recuperação térmica, previstos em lei. O valor se referia aos últimos cinco anos de pausas não concedidas, e alcançava o montante de R$ 10 milhões.
A ação atingia os empregados da unidade de Lins que trabalham nos setores cuja temperatura não pode ser superior a 12 °C, segundo exigência do Ministério da Agricultura. Para fazer o pedido, os procuradores se apoiaram no artigo 253, da CLT, que prevê paradas de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhada dentro de câmaras frigoríficas. A aplicação da lei em relação a empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios sempre foi necessária, mas se consolidou em 2012, com a Súmula 438 do TST.
Fonte: Ministério Público do Trabalho.
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