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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

06/062019 - Congresso derruba veto que impedia readmissão de excluídos do Simples.

REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Congresso derruba veto que impedia readmissão de excluídos do Simples.
 
As pequenas empresas excluídas do Simples Nacional por inadimplência poderão retornar ao programa se aderirem a um plano específico de regularização tributária. 
 
Isso porque o Congresso derrubou nesta quarta-feira (5/6) o veto do ex-presidente ao projeto que permitia a readmissão de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime Simples.
 
Ao justificar o veto, ele afirmou que a medida seria contrária ao interesse público e inconstitucional, uma vez que infringiria leis orçamentárias.
 
Para retornarem ao Simples, os interessados devem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das referidas empresas. A reinclusão deverá ser pedida em até 30 dias contados da data de adesão ao Refis. Com informações da Agência Senado.
 
Fonte: Agência Senado.
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