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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

25/06/2019 - COMENTÁRIOS PEJORATIVOS Ofender colegas por e-mail corporativo é justa causa para demissão, diz TRT-4.

COMENTÁRIOS PEJORATIVOS
Ofender colegas por e-mail corporativo é justa causa para demissão, diz TRT-4.
 
Funcionário que usa e-mail corporativo para ofender chefes e colegas pode ser demitido por justa causa. Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao confirmar a demissão de um homem que enviou mensagens desrespeitosas a superiores hierárquicos e outros trabalhadores. Ofender outros funcionários da empresa pelo e-mail corporativo é motivo para justa causa, afirma TRT-4
 
Segundo o relator do acórdão, os e-mails anexados ao processo retratam o desprezo do funcionário. “Os motivos são suficientes para ensejar a aplicação da justa causa, medida esta tomada de forma proporcional, razoável e imediata”, afirmou.
 
A empresa demitiu o trabalhador pelo "uso indevido do e-mail corporativo durante a jornada de trabalho para denegrir a honra e reputação do coordenador do setor e de colegas, proferindo ofensas e palavrões, fazendo comentários pejorativos". A medida foi baseada no artigo 482, alíneas b, e, h, j e k, da CLT, em decorrência de atos de mau procedimento, desídia, indisciplina e ato lesivo à honra e boa fama contra superior hierárquico ou qualquer pessoa.
 
O trabalhador acionou a Justiça pedindo a reversão da demissão para dispensa sem justa causa. Entre outros argumentos, alegou que o uso de e-mail para fins pessoais não é grave o suficiente para ensejar a punição máxima. No primeiro grau, a juíza considerou correta a medida tomada pela empresa, decisão que foi mantida pelo TRT-4. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
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