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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

09/06/2019 - ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL TJ-SP considera dissolução de empresa irregular e manda sócios quitarem dívida.

ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL
TJ-SP considera dissolução de empresa irregular e manda sócios quitarem dívida.
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os sócios de uma distribuidora de livros a pagar dívidas com prestadores de serviço depois que a dissolução da empresa foi considerada irregular. TJ-SP entendeu a conduta dos sócios como um projeto de esvaziamento patrimonial da empresa executada.
 
Em 2015, a distribuidora acionou a Justiça pedindo a devolução de R$ 13 mil, mais indenização de cem salários mínimos, de uma agência de marketing digital contratada para prestar serviços de desenvolvimento de site e-commerce, mídias sociais e newsletter. A Justiça julgou a ação improcedente depois que a agência, provado ter cumprido todo o contrato e que a distribuidora estava com débitos em aberto.
 
Após a derrota, a distribuidora de livros foi dissolvida irregularmente pelos sócios como tentativa de não quitar as dívidas. No entendimento do TJ-SP, há fortes evidências sobre a atuação dos quatro proprietários para a manipulação fraudulenta do princípio da separação patrimonial em detrimento dos credores.
 
A corte entendeu a conduta dos sócios como um projeto de esvaziamento patrimonial da empresa executada e de blindagem do patrimônio da família, que sempre foi dona da distribuidora. Diante disso, determinou que os sócios paguem à agência de marketing os valores em aberto, com juros e correção.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
 
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