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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

26/09/2014 Receita reforçará fiscalização de passageiros de voos internacionais em 2015.

 
Os passageiros de voos internacionais que querem evitar problemas com a alfândega precisarão ficar mais atentos a partir do próximo ano. A Receita Federal reforçará a fiscalização de viajantes que chegam ao país, por meio da modernização de sistemas de inteligência e do cruzamento de informações.
No primeiro semestre de 2015, as empresas aéreas serão obrigadas a enviar à Receita Federal e à Polícia Federal os dados de cada ocupante de voo internacional com destino ao Brasil. Informações como número e peso da bagagem, país de origem do voo e duração da viagem serão cruzadas com um banco de dados para identificar passageiros suspeitos, que serão abordados assim que desembarcarem no Brasil.
O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci, esclareceu que o reforço na fiscalização não tem como objetivo punir o turista comum ou o profissional que vai com frequência para o exterior.
Segundo ele, a Receita pretende punir passageiros que aproveitam viagens internacionais para fazer comércio, transportar valores ilegalmente ou traficar drogas, armas e medicamentos.
“O grande objetivo das medidas é dar tratamento ágil para o passageiro comum, que será dispensado da fiscalização. O turista e o executivo que viajam com frequência, na verdade, terão a chegada facilitada porque a fiscalização se concentrará apenas em quem efetivamente apresenta algum indício de ato ilícito”, destacou.
Além do repasse das informações pelas companhias aéreas, o reforço na fiscalização envolverá o reconhecimento facial dos suspeitos. No desembarque, um sistema biométrico comparará o rosto dos passageiros selecionados para inspeção com a foto do passaporte. Automaticamente, o suspeito será encaminhado para prestar esclarecimentos.
O cruzamento das informações das companhias aéreas começará em janeiro para todos os voos internacionais. O reconhecimento facial, no entanto, será implementado gradualmente nos aeroportos até o fim do primeiro semestre do próximo ano. De acordo com a Receita, a modernização do banco de dados dos passageiros e a elaboração do sistema de reconhecimento facial custaram R$ 15 milhões em investimentos.
Segundo Checcucci, o reforço na fiscalização não tem o objetivo de melhorar a arrecadação federal, mas de proteger a indústria e o emprego nacional. “A atividade aduaneira não é arrecadatória, mas regulatória. Quem volta do exterior para fazer comércio cria uma competição desleal com quem trabalha e produz no país”, acrescentou.
O subsecretário reforçou que quem cumpre os limites de importação não será abordado pela alfândega no novo sistema de fiscalização. Os passageiros de voos internacionais podem trazer até US$ 500 por pessoa em mercadorias importadas, sendo que itens como celular, câmera fotográfica e computador de uso pessoal estão fora da cota.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL – ECONOMIA.
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