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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

09-09-2019 - CARREIRA CEIFADA Empresa deve indenizar eletricista por danos a projeto de vida, decide TST.

CARREIRA CEIFADA
Empresa deve indenizar eletricista por danos a projeto de vida, decide TST.
 
Por entender que os graves danos causados por um acidente de trabalho comprometeram a vida pessoal e profissional do empregado, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a indenizar por danos estéticos e ao projeto de vida de um eletricista. O total é de R$ 240 mil. Eletricista receberá R$ 240 mil de indenização pelos danos de acidente.
 
O eletricista teve o corpo gravemente queimado em decorrência de choque elétrico. Nas instâncias anteriores, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 120 mil. Porém, segundo a 6ª Turma do TST, o valor era desproporcional ao dano sofrido pelo empregado, que teve 70% do corpo atingido pelas queimaduras.
 
Relatora, destacou que o empregado teve diversas limitações de movimento, apresenta cicatrizes extensas pelo corpo e não pode realizar esforço físico ou se expor ao sol. “Teve ceifado o direito de seguir a carreira de eletricista escolhida ou mesmo de iniciar outra carreira por meio do estudo, especialmente em razão do déficit de cognição resultante do acidente”, assinalou.
 
Para a ministra, é evidente o dano ao projeto de vida do empregado decorrente de lesão nos órgãos reprodutores (0% de vitalidade), que lhe retirou a possibilidade de reprodução e, com isso, de criação de uma família natural. Ela observou ainda que essa perda estética também atinge a imagem do eletricista, repercute em sua esfera íntima e gera dano de difícil mensuração.
 
A relatora também determinou a inclusão dos valores relativos ao auxílio-alimentação no cálculo da pensão decorrente da incapacidade permanente para o trabalho. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
 
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
 
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