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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

24/02/2015 Receita vai apertar a fiscalização sobre deduções de médicos do IR.

 
Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, advogados e outros profissionais liberais terão de informar à Receita o CPF de seus pacientes ou clientes e o valor recebido ao longo deste ano, por meio do carnê-leão.
A nova regra entra em vigor neste ano, para que essas informações estejam em suas declarações do Imposto de Renda de 2016.
Segundo Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento, a medida vai permitir um cruzamento de dados mais preciso e pode ajudar a coibir fraudes na dedução.
A mudança deve evitar que muitos contribuintes caiam na malha fina e tenham de comprovar despesas deduzidas da base de cálculo do IR.
Até então, profissionais liberais informavam ao fisco apenas o valor total de suas receitas, sem detalhar individualmente a fonte. Agora, poderão preencher todo mês as informações de seus rendimentos e importá-las para sua declaração do IR posteriormente.
IR 2015
A Receita informou que os programas para declaração do Imposto de Renda deste ano estarão disponíveis a partir das 8h da próxima segunda-feira, 2 de março. O dia coincide com o início do prazo para a declaração, que se estenderá até 30 de abril.
A partir deste ano, o contribuinte poderá salvar on-line os dados da declaração e recuperá-los de qualquer dispositivo --computador, smartphone ou tablet-- antes de enviar o documento. Os dados são acessados apenas pelo contribuinte, por meio de uma palavra-chave.
"O contribuinte pode iniciar o preenchimento por um dispositivo, recuperar por outro e transmitir por um terceiro", exemplificou Occaso.
Outra mudança é a possibilidade de uso do rascunho (ferramenta lançada em outubro do ano passado) para facilitar o preenchimento da declaração. O preenchimento do rascunho estará disponível até 28 de fevereiro, e as informações nele contidas podem ser importadas para a declaração até o prazo final de entrega do documento.
A partir do fim de maio, o contribuinte contará com outra facilidade: toda vez que a sua declaração mudar de status --se for processada ou tiver caído na malha fina, por exemplo-- o fisco vai enviar uma mensagem por celular. Para ter acesso ao sistema, o contribuinte terá que se cadastrar no site da Receita.
Fonte: FOLHA DE S. PAULO – MERCADO.
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