RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Metrô deve indenizar passageiro assaltado em estação, decide TJ-SP.
Ato de terceiros não exclui a responsabilidade da empresa de transporte, que responde objetivamente por danos aos passageiros. Assim entendeu a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o Metrô de São Paulo a indenizar um homem assaltado dentro de uma estação.
MetrôCódigo Civil alterou o Código de Defesa do Consumidor e retirou a responsabilidade do terceiro como excludente da responsabilidade do fornecedor do transporte.
Para o magistrado, "é evidente que, se a culpa do terceiro não elide a responsabilidade do transportador, com muito maior razão o fará o dolo do terceiro transportado". Ele também afirmou que assalto em estação do metrô é algo previsível, portanto, a empresa de transporte público deve estar preparada: "Se não pode evitar, deve indenizar e voltar-se, se quiser, contra os causadores do dano".
Houve divergência no julgamento. O desembargador do caso entendeu que, para responsabilizar o Metrô, "seria necessária prova de que, estando seus agentes em condições de evitar o fato, omitiram-se em comportamento que para tanto seria eficaz".
Por maioria, a 21ª Câmara seguiu o relator, reformando a sentença de primeiro grau para dar provimento ao recurso do passageiro. A indenização foi fixada em R$ 15 mil. O passageiro foi representado por defensor público.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.