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DESVIO PRODUTIVO
Banco deve indenizar por insistir em cobrança de dívida inexistente.
 
A insistência das cobranças indevidas feitas por banco de uma dívida que sequer existe ultrapassa o mero aborrecimento. O dano fica ainda mais evidente se considerado o desvio produtivo da pessoa que deixa de fazer suas atividades diárias para tentar resolver o problema.
 
O entendimento é da 38ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral um homem que recebeu ligações insistentes cobrando uma dívida que não existia.
 
"A conduta adotada pela instituição financeira para cobrança de débitos que, no caso, sequer existem, caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes", afirmou o relator.
 
Um advogado, que desenvolveu a teoria do desvio produtivo no Brasil, considerou correta a aplicação da teoria ao caso, que tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente antes de buscar o Judiciário.
 
"O resultado desses eventos de desvio produtivo do consumidor, naturalmente, foi o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do seu tempo vital — que é finito, inacumulável e irrecuperável —, que ele (consumidor) desviou de atividades existenciais por ele preferidas ou necessárias — como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer, o convívio social e familiar, etc", explica.
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

07/04/2015 Operário demitido no segundo dia de trabalho não tem direito a indenização por dano moral.

 
REPÓRTER: A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização por dano moral de um empregado dispensado no segundo dia de trabalho pela Orca Construtora e Concretos, em Aparecida do Norte, Goiás.
Na reclamação trabalhista, o homem alegou que deixou a obra de um grande supermercado após ser convencido pela Orca a trabalhar lá. Segundo o relato, no primeiro dia de trabalho ele pediu para encerrar o expediente após jornada exaustiva e, no dia seguinte, foi surpreendido com a demissão. A construtora, no entanto, negou ter induzido o trabalhador a pedir demissão do emprego anterior e, na audiência, ofereceu a possibilidade de reintegração.
A 2ª Vara do Trabalho de Anápolis rejeitou o argumento do empregado, mas acabou condenando a empresa a indenizá-lo por danos morais no valor de sete mil e quinhentos reais. O entendimento foi de que a dispensa com apenas um dia de trabalho se valeu do poder de direção de modo abusivo.
Sustentando a tese de que não houve ilicitude, a Orca afirmou que demitiu o operário diante do baixíssimo desempenho dele. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás afastou a indenização por danos morais e manteve as obrigações trabalhistas.
Ao recorrer ao TST, o empregado insistiu na existência do dano por causa da frustração de expectativa e abuso do poder de direção por parte da empresa. O ministro Lelio Bentes, que presidia a sessão, alegou que não cabia a indenização já que o período de experiência é justamente para verificar o desempenho do profissional:
 SONORA: ministro Lélio Bentes
 "Bom, mas o contrato de experiência serve para isso, pra ver se o empregado serve ou não serve. Se logo no segundo dia, ou no primeiro dia de trabalho, o empregador se dá conta que o empregado não tenha o perfil pra função, não tem as qualificações, não tem interesse, ele é obrigado a ficar com esse empregado até quando?"
 REPÓRTER: O relator do caso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, que rejeitou o pedido, ainda observou que uma nova análise para verificar se houve dano moral exigiria o reexame de provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Ele foi acompanhado pela Turma, em unanimidade.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
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